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terça-feira, 18 de maio de 2010

Exercício na gravidez

Profa. Esp. Mariana Brito

Gestantes devem ou não se exercitar fisicamente? Para responder a esta pergunta, dois fatores precisam ser levados em conta. O primeiro seria o histórico de vida desta gestante, se ele era ativa antes da gravidez, e o outro é a questão médica, a liberação do médico é impressindível para que o programa de treinamento seja realizado.

Nos primeiros 3 meses, quando o feto ainda está se fixando no útero, geralmente o médico proíbe a prática de exercícios.

A questão da individualidade biológica também se aplica à gestante. Após a liberação médica, ela deve ser avaliada por um profissional de educação física e o programa de treinamento será elaborado considerando as suas particularidades. 

As valências da aptidão física  como condicionamento cardiorrespiratório, força e flexibilidade devem sempre fazer parte do pograma de treinamento. A seleção dos exercícios, a intensidade do treinamento e a ênfase em cada valência é que varia de gestante para gestante.

Sua frequência cardíaca (FC) deve sempre ser controlada, e não ultrapassar 70% da FC max prevista para a sua idade. FC elevadas põem em risco a oferta de sangue para o feto, consequentemente de oxigênio e nutrientes, prejudicando a formação e o desenvolvimento do bebê.

Dores nas costas e no púbis são comuns. Os exercícios selecionados pelo profissional de educação física precisam respeitar e ao mesmo tempo combater este incômodo.

O interessante é ter a consciência de que a gestante, inevitavelmente, terá o nível de condicionamento físico reduzido ao logo dos 9 meses. Essa perda é resultado das muitas alterações que acontecem no processo gestacional. No entanto, um programa de exercícios amenizará isto, contribuindo para uma gravidez mais saudável e confortável.

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